1. Processo nº: 1978/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3866/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR3. Responsável(eis): IVON SOUZA RAMOS - CPF: 89251490104 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: IVON SOUZA RAMOS 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INFRA ESTRUTURA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
8. CERTIDÃO Nº 440/2022-SEPLE
A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor, Ivon Souza Ramos, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 26/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 3866/2020.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 04/03/2022 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2955, de 16/02/2022 (quarta-feira), com publicação em 17/02/2022 (quinta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 18/02/2022 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 14/03/2022 (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem com o processo nº 3866/2020.
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¹Artigo 47 O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.
² Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 07/03/2022 às 14:41:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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